Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5405, de 6 de fevereiro de 1958
Nº 5405/1958
Dispõe sobre o fornecimento de refeições a servidores de Estabelecimentos Penais e Escolas de Menores.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e atendendo à necessidade de sistematizar e regularizar a alimentação dos funcionários e servidores dos Estabelecimentos Penais e Escolas de Menores, decreta:
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar. Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena