Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7645
Nº 7645/1964
Dispõe sobre os estabelecimentos subordinados ao Departamento Social do Menor, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.361, de 2 de janeiro de 1964, decreta:
I.1 - Lima Duarte, de Antônio Carlos;
I.b - Coronel Francisco Moreira, de Santa Rita do Sapucaí;
I.c - Dom Geraldo Maria de Morais Penido, de Juiz de Fora;
I.d - Governador Milton Campos, de Corinto;
I.e - Carlos Prates, de Itambacuri;
I.f - Licurgo Leite Filho, de Alfenas.
II.a - Afonso Morais, de Lagoa Santa;
II.b - Dom Delfim, de Muriaé;
II.c - Leon Renault, de Mariana;
II.d - Adelaide Andrada, de Itanhandu;
II.e - Antônio Carlos, de Bom Despacho;
II.f - Helena Antipoff, de Couto Magalhães de Minas;
II.g - Barão de Camargos, de Ouro Preto;
II.h - Belisário Miranda, de Laginha;
II.i - Bueno Brandão, de Bueno Brandão.
III.a - Teófilo Ribeiro, de Belo Horizonte;
III.b - João Pinheiro, de Belo Horizonte;
III.c - Instituto Educacional Monsenhor Messias, de Sete Lagoas;
III.d - O Aleijadinho, de Congonhas.
IV.a - Instituto Maria de Magalhães Pinto, de Santa Rita do Sapucaí;
IV.b - Centro de Recuperação Mário Casasanta, de Lagoa Santa;
IV.c - Instituto Eleonora Pierucelli, de Nova Lima.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1864.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccelli
Paulo Antunes