Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7361, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7361/1964
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da Competência e Organização
CAPÍTULO I
Competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da Organização da Secretaria
III.a – Serviço de Divisão e Orientação Judiciária
III.a.1 – 1ª Seção Judiciária
III.a.2 – 2ª Seção Judiciária
III.a.3 – 3ª Seção Judiciária
IV.a – Seção de Expediente
IV.b – Seção de Planejamento e Controle de Penitenciárias
IV.c – Seção Educacional
IV.d – Seção de Seleção
IV.e – Seção de Contabilidade
V.a – Serviço Técnico
V.a.1 – Seção Educacional
V.a.2 – Seção Médica
V.a.3 – Seção Social
V.a.4 – Seção de Cadastro e Fiscalização
V.b – Serviço de Contabilidade
V.b.1 – Seção de Execução Orçamentária
V.b.2 – Seção de Execução Contábil
V.b.3 – Seção de Controle da Produção
V.b.4 – Seção de Tesouraria
V.c – Serviço Auxiliar
V.c.1 – Seção de Expediente
V.c.2 – Seção de Material
V.d – Centro de Recepção e Observação “Mendes Pimentel”
VI.a – Serviço de Assistência Contábil
VI.a.1 – 1ª Seção Técnica
VI.a.2 – 2ª Seção Técnica
VI.a.3 – 3ª Seção Técnica
VI.a.4 – 4ª Seção Técnica
VI.a.5 – 5ª Seção Técnica
VI.b – Serviço de Assistência Jurídica
VI.b.1 – Seção de Procuradoria
VI.b.2 – Seção de Consultoria
VI.b.3 – Seção de Documentação
VI.c – Serviço de Administração Municipal
VI.c.1 – Seção de Economia e Estatística
VI.c.2 – Seção de Organização e Assistência
VI.d – Serviço de Engenharia
VII.a – Seção de Expediente
VII.b – Serviço de Pessoal
VII.c – Serviço de Contabilidade
VII.d – Serviço de Comunicações e Arquivo
VII.e – Seção de Zeladoria
VII.f – Seção de Material e Transportes
TÍTULO II
Do Departamento de Organização Penal
CAPÍTULO I
Da competência do Departamento
CAPÍTULO II
Da Seção de Planejamento e Controle de Penitenciárias
CAPÍTULO III
Da Seção Educacional
CAPÍTULO IV
Da Seção de Seleção
CAPÍTULO V
Da Seção de Contabilidade
TÍTULO III
Do Departamento de Assistência aos Municípios
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
XVIII - estimular a organização de consórcios municipais para a exploração de problemas comuns;
XXIII - fazer estudos de aperfeiçoamento das posturas relacionadas com a higiene;
CAPÍTULO II
Do Serviço de Assistência Contábil
CAPÍTULO III
Do Serviço Assistência Jurídica
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Administração Municipal
CAPÍTULO V
Do Serviço de Engenharia
TÍTULO IV
Do Departamento Social do Menor
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço Técnico
CAPÍTULO III
Do Serviço de Contabilidade
CAPÍTULO IV
Do Serviço Auxiliar
CAPÍTULO V
Centro de Recepção e Observação Mendes Pimentel
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Paulo Neves de Carvalho