Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47147, de 27 de janeiro de 2017
Nº 47147/2017
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 22.254, de 25 de julho de 2016, e na Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG
SEÇÃO III
Das Informações sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas
SEÇÃO IV
Da Aprovação da Programação Orçamentária
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SEÇÃO I
Do Acompanhamento dos Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
SEÇÃO II
Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
CAPÍTULO IV
DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO
SEÇÃO ÚNICA – Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXOS I e II
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.147, de 27 de janeiro de 2017)
Os Anexos I e II deste decreto estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e orçamento > Lei Orçamentária Anual > Orçamento 2017”.