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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45023, de 26 de janeiro de 2009

Nº 45023/2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis nº 17.710, de 8 de agosto de 2008, e n.º 18.022, de 09 de janeiro de 2009, e considerando a implementação de ordem administrativa e financeira que advirá da mudança dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o futuro Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais, no ano de 2010,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 1.
A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.
§ 1ºOs limites orçamentários anuais e a programação quadrimestral para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes dos Anexos I, II e III, observados os procedimentos determinados no Capítulo IV deste Decreto.
§ 2ºExcluem-se da limitação e programação previstas no § 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos.
§ 3ºO Anexo I estabelece a programação para os programas associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras e Identificador de procedência, e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização.
§ 4ºO Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2009 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.
§ 5ºO Anexo III estabelece, para o grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, o limite de empenho anual para despesas típicas de área meio, definidas pelo conjunto de itens identificados no mesmo anexo e o limite máximo da participação percentual destas despesas no conjunto das despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, como alternativa às unidades que receberem aporte de recursos para Outras Despesas Correntes nos termos dos respectivos acordos de resultados.
§ 6ºA eventual adaptação da lista de itens-meio poderá ser realizada por meio do acordo de resultados de cada unidade ou por intermédio da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, mediante solicitação circunstanciada.
§ 7ºOs projetos estruturadores terão suas despesas programadas na proporção de quinze por cento para o primeiro quadrimestre, trinta por cento para o segundo e cinqüenta e cinco por cento para o terceiro quadrimestre, ficando a Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado - SCGERAES autorizada a distribuir os valores de cada programa a seu critério, ressalvado o limite global quadrimestral.
Art. 2.
Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:
Ipara a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 20 de fevereiro de 2009, a programação orçamentária mensal dos valores constantes do Anexo I, detalhada por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br;
IIpara a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 27 de fevereiro de2009, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II; e
IIIpara a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos de convênios, acordos, ajustes e portarias de entrada de recursos e suas respectivas contrapartidas por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada, conforme prazos divulgados pela SCCG no Sistema.
Parágrafo únicoAs cotas orçamentárias dos projetos estruturadores serão aprovadas pela Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, a partir do relatório mensal de situação (Status Report) do programa, elaborado conjuntamente pela Superintendência, pelo Gerente Executivo do projeto estruturador e pelos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças.
Art. 3.
As cotas orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e aquelas referentes aos projetos estruturadores serão aprovadas com periodicidade definida pela SCPPO e SCGERAES, de acordo com a programação constante nos respectivos anexos, observando:
Irecursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;
IIrecursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e
IIIrecursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.
§ 1ºA programação de que trata o caput poderá ser revista pela SCPPO e pela SCGERAES, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual, facultada a antecipação ou postergação da liberação de cotas orçamentárias para melhor adequar a respectiva gestão.
§ 2ºA aprovação de cota orçamentária para as despesas lastreadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2009, cabendo à SCPPO e à SCGERAES aprovar, mediante justificativa do órgão e consulta à SCAF, a antecipação de cotas orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.
§ 3ºAs cotas orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, em valor estabelecido pela Lei nº 18.022, de 2009, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 28 de agosto de 2009.
§ 4ºA aprovação de cota será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III do SS2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 39 da Lei nº 17.710, de 8 de agosto de 2008.
§ 5ºAs solicitações de cotas orçamentárias para cobrir despesas com obras públicas, financiadas por recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, deverão ser formalizadas ulteriormente à apresentação da medição da obra que contenha a previsão das despesas.
§ 6ºCompete aos Gerentes Executivos dos projetos estruturadores:
Idefinir com os responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos projetos estruturadores, a programação orçamentária mensal, e encaminhá-la através de formulário próprio à SCGERAES;
IIaprovar a programação financeira mensal dos projetos estruturadores, proposta pelos responsáveis das unidades de planejamento, gestão e finanças executoras das ações;
IIIregistrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos projetos estruturadores, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado; e
IVinformar mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (Status Report), o gerenciamento da rotina física e financeira dos projetos estruturadores, incluindo acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e a solicitação de cotas orçamentárias.
§ 7ºCabe aos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças executoras dos projetos estruturadores:
Iassegurar a precedência na realização dos projetos estruturadores dentro da programação e execução orçamentária e financeira;
IIcompatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 2º com a programação física e orçamentária definida com os gerentes executivos dos projetos estruturadores; e
IIIregistrar mensalmente no SIGPLAN as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.
Art. 4.
Quando solicitadas, a SCPPO e a SCGERAES submeterão à JPOF relatório contendo:
Iavaliação de desempenho dos projetos estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada com aquela programada;
IIrelação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e
IIIrecomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.
Art. 5.
Os limites previstos nos Anexos I, II, III e no SS7º do art. 1º deste Decreto poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis no Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoPara subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF até cinco dias antes da data prevista para a reunião:
ISEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e,
IISEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses, e o relatório de que trata art. 4º deste Decreto.

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 6.
As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação orçamentária anual serão dirigidas à SEPLAG, junto à superintendência competente para deliberar sobre o respectivo crédito.
§ 1ºQuando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas à SCPPO por meio do Sistema Orçamentário - SISOR pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF ou unidade equivalente, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.
§ 2ºQuando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos projetos estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à SCGERAES, por meio do relatório mensal de situação (Status Report), elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.
§ 3ºNa hipótese de suplementação de programas associados e especiais com créditos oriundos de projetos estruturadores, o pleito deverá ser encaminhado via SISOR, cabendo a SCGERAES a autorização para alteração orçamentária.
§ 4ºQuando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON - Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.
§ 5ºQuando as dotações a serem suplementadas forem relativas a operações de crédito e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas à SCCG/SEPLAG pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do órgão ou entidade, ou titular de função equivalente.
§ 6ºAs alterações orçamentárias resultantes de remanejamento deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, ficando os órgãos e entidades sujeitos às regras e limites definidos nos acordos de resultados.
Art. 7.
Os pedidos de créditos adicionais de que trata o § 1º do art. 6º deste Decreto serão analisados exclusivamente se deles constar:
Iindicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, formalizadas por meio do SISOR, discriminadas em nível de projeto e atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;
IIjustificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento e nas metas físicas da ação que tiver recursos anulados;
IIIestimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade, decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;
IVjustificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;
Vmemória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual; e
VIdeclaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente atestando, quando for o caso, a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 1ºAs dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, obstando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.
§ 2ºO não cumprimento dos procedimentos acima mencionados implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.
§ 3ºOs recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários, e aqueles provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.
§ 4ºOs créditos adicionais serão abertos nos termos dos artigos 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados a nível do disposto no art. 19 da Lei nº 17.710, de 2008.
Art. 8.
A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, conforme o disposto no art. 20 da Lei nº 17.710, de 2008, poderão ser modificados nos seguintes termos:
Idiretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, para o caso da modalidade de aplicação; e
IIpor meio de decreto de abertura de crédito adicional para o identificador de procedência e uso.
§ 1ºPara as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observados os requisitos constantes do art. 7º deste Decreto.
§ 2ºA modalidade de aplicação poderá ser alterada pelas unidades orçamentárias detentoras do crédito orçamentário diretamente no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade:
Ias modalidades de aplicação 90 - "aplicações diretas", dos grupos de despesa juros e encargos da dívida e amortização da dívida, e 40 - "transferências a municípios", da fonte recursos constitucionalmente vinculados aos municípios, não poderão ser alteradas; e
IIa modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, só poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO.

CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS

Art. 9.
A SCCG-SEPLAG acompanhará a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, e com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI.
Art. 10.
As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios, acordos e ajustes de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCONMódulo Entrada.
§ 1ºOs pleitos relativos a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos inseridos nos projetos estruturadores serão avaliados pela SCGERAES.
§ 2ºOs pleitos relativos a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos inseridos nos programas associados e especiais serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.
Art. 11.
As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios - Módulo-Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.
Parágrafo únicoA Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.
Art. 12.
A adesão dos órgãos ou entidades a portarias de transferência de recursos que impliquem no desembolso de contrapartida financeira do Tesouro Estadual deverá ser precedida da análise da SCCG/SEPLAG ou da SCGERAES, conforme natureza do programa no qual estiver inserida a ação, e mediante autorização da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPLOR.
§ 1ºOs pedidos de autorização para adesão a portarias de entrada de recursos deverão ser encaminhados pelo SPGF do órgão/entidade ou titular de função equivalente, devendo conter:
Iobjeto detalhado;
IIjustificativa para realização da ação;
IIIplano de trabalho, se houver;
IVindicação da dotação orçamentária com a qual a ação deverá ser realizada;
Vindicação do valor a ser transferido pelo concedente;
VIindicação do valor a ser aportado como contrapartida; e
VIIcronograma de desembolso de recursos do concedente e do proponente.
§ 2ºCaso o pedido de autorização para adesão à portaria de entrada de recursos seja aprovado pela SPLOR, será emitida Declaração de Contrapartida para assinatura do respectivo instrumento de transferência de recursos.
§ 3ºA Declaração de Contrapartida de que trata o parágrafo anterior valerá apenas para adesão à portaria de entrada de recursos no exercício para o qual foi emitida.
§ 4ºO disposto no caput deste artigo não se aplica às portarias de entrada de recursos:
Icujo crédito para contrapartida esteja previamente aprovado no orçamento do órgão ou entidade;
IIcujo crédito para contrapartida seja proveniente de remanejamento de dotações próprias aprovadas no orçamento do órgão ou entidade; e
IIIque não possuam previsão de desembolso de contrapartida financeira.
Art. 13.
A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio e operações de crédito será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar, mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.
Art. 14.
As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes vinculados a programas associados e especiais serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:
Io comportamento da arrecadação da receita;
IIa disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e
IIIa execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.
Art. 15.
A SCGERAES acompanhará a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, responsabilizando-se pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL

Art. 16.
bservados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 7º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2009, reprogramando os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro.
§ 1ºFica estabelecido o prazo de 27 de novembro de 2009 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.
§ 2ºAs informações previstas no SS1º deste Decreto serão formatadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.
§ 3ºA SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.
Art. 17.
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, e com vistas à programação do resultado fiscal previsto, ficam definidas as seguintes datas-limites:
I18 de dezembro de 2009, para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II22 de dezembro de 2009, para apropriação das despesas com pessoal. de competência do exercício;
III28 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e
IV30 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.
Parágrafo únicoO empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2010 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES ASSOCIADAS Á MUDANÇA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO

Art. 18.
Fica vedada a aquisição de itens referentes a materiais permanentes, bem como a contratação de serviços destinados à benfeitoria de bens imóveis, expansão ou mudança predial para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, situados em Belo Horizonte, constantes do Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD.
§ 1ºA vedação a que se refere o caput deste artigo estende-se:
Ià execução de atas de registros de preços vigentes, e,
IIàs unidades regionais quando se tratar da aquisição de materiais permanentes.
§ 2ºRessalvam-se as hipóteses de cumprimento de acordos e convênios, de expansão de atividades e de reparos e aquisições estritamente necessários à continuidade das atividades do órgão ou entidade.
§ 3ºPara fins de cumprimento do disposto neste artigo, ficam suspensos para o exercício de 2009 os efeitos do inciso III do art. 31 do Decreto n.º 44.873, de 14 de agosto de 2008.
Art. 19.
Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão examinará, por meio de encaminhamento devidamente justificado, os seguintes casos excepcionais que envolvam aquisição de materiais dos grupos abaixo relacionados, constantes do CATMAS-SIAD:
IVeículos para transporte rodoviário de passageiros e de carga (23), ressalvadas os itens referentes às peças e componentes para reposição;
IIequipamentos de comunicações (58);
IIIequipamentos, periféricos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral (70); e
IVmobiliário do CATMAS-SIAD (71).
Art. 20.
auditor setorial de cada órgão ou entidade analisará a necessidade e conveniência da contratação nas situações não enumeradas no artigo anterior.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.
Para fins de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.
Art. 22.
À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente em relação à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei n.º 17.710, de 8 de agosto de 2008.
Art. 23.
s Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 24.
A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
Parágrafo únicoA JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.
Art. 25.
Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.
Art. 26.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Maria Celeste Morais Guimarães

ANEXO I

(Programas Associados e Especiais; Grupos de despesa 3, 4 e 5; IPU 1 de que trata § 3º do art. 1º)

Unidade OrçamentáriaGFCrédito InicialProgramaçãoQuadrimestral

1ª

1071 - GABINETE MILITAR3108.573.7352.143.4343.000.807
410250.00037.50075.000
1081 - AGE31018.371.2634.592.8166.429.942
1101 - OGE3102.414.809603.702845.183965.924
410157.90523.68647.37286.848
1111 - ERBR310297.80574.451104.232119.122
1141 - ERRJ31051.51412.87918.03020.606
1161 - ERSP31096.17724.04433.66238.471
1191 - SEF31058.358.03014.589.50820.425.31123.343.212
2911.038.5242.759.6313.863.4834.415.410
1221 - SECTES3102.244.088561.022785.431897.635
410100.00015.00030.00055.000
1231 - SEAPA3108.252.0732.063.0182.888.2263.300.829
410300.00045.00090.000165.000
1251 - PMMG310122.569.25030.642.31342.899.23849.027.700
273.469.747867.4371.214.4111.387.899
604.971.5591.242.8901.740.0461.988.624
410400.00060.000120.000220.000
271.411.857211.779423.557776.521
608.078.9811.211.8472.423.6944.443.440
1261 - SEE3102.490.353622.588871.624996.141
21151.105.09837.776.27552.886.78460.442.039
23205.781.95651.445.48972.023.68582.312.782
36118.058.32829.514.58241.320.41547.223.331
60632.568158.142221.399253.027
42127.247.9194.087.1888.174.37614.986.355
2371.621.08110.743.16221.486.32439.391.595
366.000.000900.0001.800.0003.300.000
60821.595123.239246.479451.877
5211.500.000225.000450.000825.000
1271 - SEC3108.668.4892.167.1223.033.9713.467.396
6011.4952.8744.0234.598
1301 - SETOP3101.790.152447.538626.553716.061
4101.780.000267.000534.000979.000
488.980.0001.347.0002.694.0004.939.000
1321 - SES31057.000.00014.250.00019.950.00022.800.000
1371 - SEMAD33134.067.7188.516.93011.923.70113.627.087
4311.390.000208.500417.000764.500
1401 - CBMMG31084.24021.06029.48433.696
277.657.9391.914.4852.680.2793.063.176
5318.905.3154.726.3296.616.8607.562.126
602.281.163570.291798.407912.465
45319.587.1182.938.0685.876.13510.772.915
1411 - SETUR3106.026.9961.506.7492.109.4492.410.798
410160.00024.00048.00088.000
1451 - SEDS310108.043.17427.010.79437.815.11143.217.270
60551.281137.820192.948220.512
410200.00030.00060.000110.000
60190.11628.51757.035104.564
1461 - SEDE3107.405.3961.851.3492.591.8892.962.158
410455.00068.250136.500250.250
1471 - SEDRU3103.741.469935.3671.309.5141.496.588
60125.40031.35043.89050.160
46078.37511.75623.51343.106
1481 - SEDESE31019.928.0654.982.0166.974.8237.971.226
2920.0005.0007.0008.000
42920.0003.0006.00011.000
1491 - SEGOV31062.413.25615.603.31421.844.64024.965.302
1501 - SEPLAG31046.561.32711.640.33216.296.46418.624.531
6041.80010.45014.63016.720
410302.62845.39490.788166.445
1511 - PCMG327116.311.03129.077.75840.708.86146.524.412
601.066.036266.509373.113426.414
427480.00072.000144.000264.000
60344.71451.707103.414189.593
1521 - AUGE3103.935.014983.7541.377.2551.574.006
410200.00030.00060.000110.000
1531 - SEEJ31014.394.2843.598.5715.037.9995.757.714
381.933.200483.300676.620773.280
438616.80092.520185.040339.240
1541 - ESP-MG3102.500.000625.000875.0001.000.000
6021.440.5525.360.1387.504.1938.576.221
4101.000.000150.000300.000550.000
603.931.048589.6571.179.3142.162.076
1551 - DETRAN/MG32769.181.20017.295.30024.213.42027.672.480
346.100.0001.525.0002.135.0002.440.000
1911 - EGE-SEF310322.584.60980.646.152112.904.613129.033.844
207.163.916.6541.790.979.1642.507.370.8292.865.566.662
341.843.135460.784645.097737.254
40241.00060.25084.35096.400
5136.707.5599.176.89012.847.64614.683.024
5101.000150300550
401.000150300550
1915 - TRANSF. ESTADO A EMPRESAS51010.0001.5003.0005.500
4020.812.0003.121.8006.243.60011.446.600
1941 - EGE-SEPLAG310992.960248.240347.536397.184
2011 - IPSEMG349136.644.57234.161.14347.825.60054.657.829
50131.584.98432.896.24646.054.74452.633.994
60162.168.24740.542.06256.758.88664.867.299
46020.359.0003.053.8506.107.70011.197.450
2041 - LEMG36028.331.8187.082.9559.916.13611.332.727
460276.51841.47882.955152.085
2061 - FJP310454.046113.512158.916181.618
603.343.972835.9931.170.3901.337.589
460488.47273.271146.542268.660
2071 - FAPEMIG31016.837.1554.209.2895.893.0046.734.862
601.017.741254.435356.209407.096
410121.325.93518.198.89036.397.78166.729.264
6011.221.3741.683.2063.366.4126.171.756
2081 - CETEC310267.96866.99293.789107.187
608.065.8922.016.4732.823.0623.226.357
460274.24641.13782.274150.835
2091 - FEAM3312.899.622724.9061.014.8681.159.849
521.410.052352.513493.518564.021
601.668.503417.126583.976667.401
431200.00030.00060.000110.000
52200.00030.00060.000110.000
2101 - IEF33111.599.2162.899.8044.059.7264.639.686
52500.000125.000175.000200.000
6019.998.6874.999.6726.999.5407.999.475
616.061.2501.515.3132.121.4382.424.500
4313.315.000497.250994.5001.823.250
601.100.000165.000330.000605.000
611.347.500202.125404.250741.125
2111 - RURALMINAS31047.00011.75016.45018.800
604.368.8671.092.2171.529.1031.747.547
4473.644.532546.6801.093.3602.004.493
6070.16810.52521.05038.592
2121 - IPSM349502.688.446125.672.112175.940.956201.075.378
50212.840.00053.210.00074.494.00085.136.000
6044.180.09511.045.02415.463.03317.672.038
4497.610.0001.141.5002.283.0004.185.500
6010.6531.5983.1965.859
5493.472.653520.8981.041.7961.909.959
602.426.803364.020728.0411.334.742
2141 - DEOP3603.645.543911.3861.275.9401.458.217
4608.404.8071.260.7212.521.4424.622.644
2151 - FHA310166.65841.66558.33066.663
60197.06449.26668.97278.826
46047.5717.13614.27126.164
2161 - FUCAM3101.437.263359.316503.042574.905
602.8657161.0031.146
4601.023153307563
2171 - FAOP310567.816141.954198.736227.126
60463.924115.981162.373185.570
46028.3024.2458.49115.566
2181 - FCS31015.864.6613.966.1655.552.6316.345.864
602.490.019622.505871.507996.008
460160.10124.01548.03088.056
2201 - IEPHA310799.926199.982279.974319.970
6075.16918.79226.30930.068
4103.119.000467.850935.7001.715.450
2211 - TV MINAS31011.486.0002.871.5004.020.1004.594.400
2231 - ADEMG3604.129.7001.032.4251.445.3951.651.880
460120.00018.00036.00066.000
2241 - IGAM3313.691.644922.9111.292.0751.476.658
603.621.271905.3181.267.4451.448.508
2251 - JUCEMG36010.688.1702.672.0433.740.8604.275.268
460613.72092.058184.116337.546
2261 - FUNED31010.000.0002.500.0003.500.0004.000.000
6056.161.05814.040.26519.656.37022.464.423
4108.000.0001.200.0002.400.0004.400.000
6011.437.1871.715.5783.431.1566.290.453
2271 - FHEMIG31091.960.98922.990.24732.186.34636.784.396
6079.929.36319.982.34127.975.27731.971.745
41015.000.0002.250.0004.500.0008.250.000
2281 - UTRAMIG3101.255.513313.878439.430502.205
602.909.612727.4031.018.3641.163.845
460944.210141.632283.263519.316
2301 - DER/MG3108.107.7612.026.9402.837.7163.243.104
6059.080.01714.770.00420.678.00623.632.007
4106.425.000963.7501.927.5003.533.750
336.537.061980.5591.961.1183.595.384
47600.00090.000180.000330.000
6035.000.2345.250.03510.500.07019.250.129
2311 - UNIMONTES3107.832.0001.958.0002.741.2003.132.800
609.747.0002.436.7503.411.4503.898.800
460499.80874.971149.942274.894
2321 - HEMOMINAS31011.000.0002.750.0003.850.0004.400.000
6032.875.2248.218.80611.506.32813.150.090
4101.000.000150.000300.000550.000
601.526.345228.952457.904839.490
2351 - UEMG31010.900.0262.725.0073.815.0094.360.010
60526.679131.670184.338210.672
41017.0002.5505.1009.350
6093.15713.97427.94751.236
2371 - IMA36013.688.8913.422.2234.791.1125.475.556
447300.00045.00090.000165.000
6046.3556.95313.90725.495
2381 - DETEL3101.591.748397.937557.112636.699
60750.650187.663262.728300.260
46024.7363.7107.42113.605
2391 - IO/MG36031.036.8387.759.21010.862.89312.414.735
4604.560.172684.0261.368.0522.508.095
2401 - IGA310235.43458.85982.40294.174
60223.92955.98278.37589.572
46017.4662.6205.2409.606
2411 - ITER3102.280.878570.220798.307912.351
60650.718162.680227.751260.287
460349.28252.392104.785192.105
2421 - IDENE3102.644.135661.034925.4471.057.654
365.760.0001.440.0002.016.0002.304.000
4105.0007501.5002.750
3041 - EMATER310280.00070.00098.000112.000
609.854.1352.463.5343.448.9473.941.654
460416.35362.453124.906228.994
3051 - EPAMIG3608.602.5492.150.6373.010.8923.441.020
4101.000150300550
3151 - RADIO310630.000157.500220.500252.000
602.769.470692.368969.3151.107.788
410481.00072.150144.300264.550
4041 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA5604.500.000675.0001.350.0002.475.000
4061 - FUNDO PRÓ-FLORESTA5608.700.0001.305.0002.610.0004.785.000
4091 - FIA310560.000140.000196.000224.000
4111 - FUNDESE560177.600.00026.640.00053.280.00097.680.000
4141 - FPE3391.030.014257.504360.505412.006
4395.0007501.5002.750
4151 - FASTUR5101.000150300550
4171 - FUNDERUR560250.00037.50075.000137.500
4291 - FES310318.540.00079.635.000111.489.000127.416.000
37250.926.48562.731.62187.824.270100.370.594
5515.181.5673.795.3925.313.5486.072.627
60850.000212.500297.500340.000
410135.397.74020.309.66140.619.32274.468.757
375.953.322892.9981.785.9973.274.327
60926.500138.975277.950509.575
4321 - FUNPREN310126.42031.60544.24750.568
4331 - FDM3101.000.000250.000350.000400.000
4341 - FHIDRO3312.000.000500.000700.000800.000
43129.555.0934.433.2648.866.52816.255.301
53133.999.6215.099.94310.199.88618.699.792
601.045157314575
4381 - FUNTRANS3345.563.4151.390.8541.947.1952.225.366
4101.799.000269.850539.700989.450
5423.636.1893.545.4287.090.85712.999.904
6032.130.0004.819.5009.639.00017.671.500
4421 - FUNDIF3101.000250350400
4431 - FUNPEMG5447.222.8551.083.4282.166.8573.972.570
60369.074.78355.361.217110.722.435202.991.131
4481 - FUNDO PPP31012.700.0003.175.0004.445.0005.080.000
4491 - FEC3104.500.0001.125.0001.575.0001.800.000
60140.00035.00049.00056.000
4104.500.000675.0001.350.0002.475.000
4531 - FIIT5101.000150300550

ANEXO II

(Restos a Pagar inscritos para o exercício de 2009 com recursos que transitam no Tesouro de que trata § 4º do art. 1º)

Unidade OrçamentáriaGIFProgramaçãoProgramaçãoQuadrimestral

1º

1071 G.MILITAR2.141.3371.284.802428.267
30101.109.701665.821221.940
4010940.386564.232188.077
4891.25054.75018.250
1081 AGE1.166.908700.145233.382233.382
30101.133.614680.168226.723226.723
401033.29419.9766.6596.659
1101 OGE9.1145.4681.8231.823
30109.1145.4681.8231.823
1111 ESC BRASILIA7.3054.3831.4611.461
30107.3054.3831.4611.461
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110190.695.179114.417.10738.139.03638.139.036
2593.487.03856.092.22318.697.40818.697.408
334.219.7932.531.876843.959843.959
5127.751.93616.651.1615.550.3875.550.387
2311 UNIMONTES1.899.0271.139.416379.805379.805
3010985.299591.180197.060197.060
4010913.727548.236182.745182.745
2321 HEMOMINAS362.288217.37372.45872.458
3010362.288217.37372.45872.458
2351 UEMG2.364.6901.418.814472.938472.938
30101.179.257707.554235.851235.851
40101.185.433711.260237.087237.087
2371 IMA764.116458.470152.823152.823
3110181.965109.17936.39336.393
4110582.151349.291116.430116.430
2381 DETEL183.923110.35436.78536.785
3010120.54672.32824.10924.109
11063.37738.02612.67512.675
2411 ITER4.015.9132.409.548803.183803.183
30103.932.9972.359.798786.599786.599
401082.91649.75016.58316.583
2421 IDENE5.698.7463.419.2481.139.7491.139.749
30103.391.7122.035.027678.342678.342
252.0201.212404404
11042.98525.7918.5978.597
2511.3626.8172.2722.272
40101.366.952820.171273.390273.390
25883.716530.230176.743176.743
4091 FIA66.57739.94613.31513.315
301049.58529.7519.9179.917
401016.99210.1953.3983.398
4101 FEH8.094.3114.856.5871.618.8621.618.862
501062.27037.36212.45412.454
1108.032.0414.819.2251.606.4081.606.408
4111 FUNDESE1.112.852667.711222.570222.570
50321.112.852667.711222.570222.570
4251 FEAS1.623.441974.064324.688324.688
3110996.073597.644199.215199.215
4110627.368376.421125.474125.474
4291 FES255.408.350153.245.01051.081.67051.081.670
301071.361.86642.817.12014.272.37314.272.373
2930.75418.4526.1516.151
11029.248.25917.548.9555.849.6525.849.652
210764.255458.553152.851152.851
310366.075219.64573.21573.215
4010105.537.73063.322.63821.107.54621.107.546
29340.405204.24368.08168.081
11046.728.62228.037.1739.345.7249.345.724
210994.661596.796198.932198.932
31035.72321.4347.1457.145
4321 FUNPREN----
3010----
4341 FHIDRO31.120.84218.672.5056.224.1686.224.168
3031687.140412.284137.428137.428
40312.228.2161.336.929445.643445.643
13148.65929.1959.7329.732
503128.156.82716.894.0965.631.3655.631.365
4381 FUNTRANS23.706.48214.223.8894.741.2964.741.296
3034530.883318.530106.177106.177
40102.596.3041.557.782519.261519.261
259.970.0005.982.0001.994.0001.994.000
3410.609.2956.365.5772.121.8592.121.859
4481 FPPPMG1.860.5101.116.306372.102372.102
30101.306.610783.966261.322261.322
4010553.900332.340110.780110.780
4491 FEC10.517.6666.310.6002.103.5332.103.533
30103.720.7062.232.424744.141744.141
40106.796.9604.078.1761.359.3921.359.392
4511 FINDES7.600.0004.560.0001.520.0001.520.000
50107.600.0004.560.0001.520.0001.520.000
4541 FAHMEMG50.000.00030.000.00010.000.00010.000.000
501050.000.00030.000.00010.000.00010.000.000

ANEXO III

(Limite de empenho anual para despesas típicas de área meio e carteira de itens-meio de que trata § 5º do art. 1º)

Unidade OrçamentáriaLimite 2009% de participação dos itens meio na despesa totalCarteira de itens meio
1071 - G.MILITAR3.975.86510,80%Elemento - Item
1081 - AGE12.700.23738,87%14-01Diárias - Civil
1101 - OGE2.251.87685,24%15-01Diárias - Militar
1111 - ESC BRASILIA217.17875,90%27-01Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
1141 - ESC. RJ49.03495,69%30-01Artigos Para Confecção, Vestuário, Cama, Mesa, Banho e Cozinha
1161 - ESC. SP68.86478,37%31-01Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas
1191 - FAZENDA44.051.83643,60%30-03Utensílios Para Refeitório e Cozinha
1221 - SECTES14.770.38648,38%30-05Material Para Escritório
1231 - SEAPA3.528.51223,89%30-15Material Fotográfico, Cinematográfico e de Comunicação
1251 - PMMG75.751.11025,08%30-16Material de Informática
1261 - EDUCACAO232.922.86925,58%30-17Artigos Para Limpeza e Higiene
1271 - SEC6.489.55647,16%30-20Material Elétrico
1301 - SETOP2.442.8870,45%30-22Ferramentas, Ferragens e Utensílios
1321 - SAUDE39.663.77770,87%30-23Material Para Manutenção de Veículos Automotores
1401 - CBMMG11.752.40220,39%30-24Peças e Acessórios Para Equipamentos e Outros Materiais Permanentes
1411 - SETUR2.184.9577,44%30-27Combustíveis e Lubrificantes Para Equipamentos e Outros Materiais Permanentes
1441 - DEF PUB7.529.68658,30%30-30Materiais para Acondicionamento e Embalagem
1451 - DEF SOCIALreduzir 20%21,63%30-31Livros Técnicos
1461 - SEDECON3.780.37010,75%30-32Material Cívico e Educativo
1471 - SEDEPURB4.203.3549,61%30-33Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves
1481 - SEDESE27.615.59421,68%30-35Hortifrutigranjeiros
1491 - SEGOV3.965.6082,56%31-04Premiações
1501 - SEPLAG70.291.77766,70%33-01Passagens
1511 - POL.CIVIL96.827.07245,31%33-02Despesas com Táxi, Passes e Pedágios
1521 - AUGE1.867.69435,27%33-03Fretamento e Locação
1531 - SEJ10.191.52520,29%35-01Serviços de Consultoria - Pessoa Física
1541 - ESP-MG13.815.69293,09%35-02Serviços de Consultoria - Pessoa Jurídica
1551 - DETRAN/MG632.5902,21%36-04Diárias a Colaboradores Eventuais
2011 - IPSEMG58.369.88311,96%36-05Locação de Serviços Técnicos e Especializados - Pessoa Física
2041 - LEMG1.927.9398,46%36-07Confecção em Geral
2061 - FJP5.963.52354,25%36-10Eventual de Gabinete
2071 - FAPEMIG5.639.7192,51%36-11Locação de Bens Imóveis
2081 - CETEC9.088.70679,97%36-12Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
2111 - RURALMINAS3.573.4312,48%36-17Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente
2121 - IPSM2.385.4390,97%36-19Conferências e Exposições
2141 - DEOP2.100.9349,61%36-99Outras Despesas Pagas a Pessoas Físicas
2151 - FHA165.80121,00%37-01Locação de Serviços de Conservação e Limpeza
2161 - FUCAM1.132.88947,81%37-02Locação de Serviços de Apoio Administrativo
2171 - FAOP923.04956,51%39-04Confecção em Geral
2181 - FCS3.775.86418,98%39-05Transporte e Acondicionamento de Animais
2201 - IEPHA535.2445,50%39-06Transporte e Acondicionamento de Materiais
2211 - TVMINAS84.6930,77%39-07Impressão e Encadernação
2231 - ADEMG6.062.78871,18%39-08Publicação e Divulgação
2241 - IGAM12.031.70050,41%39-11Assinaturas de Jornais, Revistas e Periódicos
2251 - JUCEMG5.188.27260,94%39-12Tarifa de Energia Elétrica
2261 - FUNED19.423.70443,07%39-13Tarifa de Água e Esgoto
2271 - FHEMIG64.737.26219,77%39-14Serviço de Telefonia
2281 - UTRAMIG4.360.92775,72%39-16Locação de TV por Assinatura
2301 - DER23.059.1661,78%39-17Locação de Veículos
2311 - UNIMONTES7.261.59618,31%39-19Locação de Máquinas e Equipamentos
2321 - HEMOMINAS18.905.97437,39%39-20Locação de Bens Imóveis
2331 - IPEM4.249.88143,52%39-21Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente
2351 - UEMG5.864.38824,64%39-23Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades
2371 - IMA10.968.29439,86%39-27Serviços de Informática
2381 - DETEL1.190.96641,96%39-30Multas de Trânsito
2391 - IO5.890.05837,54%39-31Locação de Serviços Gráficos
2401 - IGA463.40468,19%39-32Locação de Serviços Técnicos e Especializados
2411 - ITER10.747.23872,91%39-36Serviços de Informática Executados pela Prodemge
2421 - IDENE4.303.2314,31%39-37Taxa de Condomínio
4091 - FIA73.1900,83%39-38Serviços de Impressão e Encadernação Executados pela Imprensa Oficial
4251 - FEAS5.300.59217,26%39-39Serviços de Publicação e Divulgação Executados pela Imprensa Oficial
4291 - FES39.121.6901,96%39-41Anuidades
4381 - FUNTRANS101.2760,10%39-50Serviços de agenciamento de viagens
4481 - FPPPMG1.225.00018,55%39-52Contratação de estagiários
SISEMA62.889.96339,26%39-55Eventos de comunicação institucional
39-56Serviços de pesquisa de opinião
48-01Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

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