Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2664, de 22 de abril de 1948
Nº 2664/1948
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Coletorias CAPÍTULO II – Da classificação CAPÍTULO III – Do pessoal CAPÍTULO IV – Da Jurisdição e competência CAPÍTULO V – Das fianças e cauções CAPÍTULO VI – Das atribuições CAPÍTULO VII – Dos proventos CAPÍTULO VIII – Da escrituração e contabilização das operações realizadas CAPÍTULO IX – Da arrecadação e da despesa CAPÍTULO X – Do registro e preparo dos processos, papeis e documentos CAPÍTULO XI – Dos saldos CAPÍTULO XII – Dos suprimentos em dinheiro e em estampilhas CAPÍTULO XIII – Do arquivo CAPÍTULO XIV – Das penalidades CAPÍTULO XV – Disposições geraisAprova o Regulamento das Coletorias do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 17 da lei n. 118, de 26 de dezembro de 1947, resolve aprovar o Regulamento das Coletorias do Estado, que a este acompanha, assinado pelo Secretário das Finanças, que assim o entenda e faça executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de abril de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
REGULAMENTO DAS COLETORIAS DO ESTADO
CAPÍTULO I
Das Coletorias
CAPÍTULO II
Da classificação
CAPÍTULO III
Do pessoal
CAPÍTULO IV
Da Jurisdição e competência
CAPÍTULO V
Das fianças e cauções
CAPÍTULO VI
Das atribuições
1 – dirigir, inspeccionando-os, os serviços das coletorias nos dias úteis, dentro do seguinte horário: de 2ª a 6ª feira, das 11,30 as 17 horas, e nos sábados, das 8,30 ás 11,30 horas;
2 – cumprir e fazer cumprir todas as ordens das autoridades superiores;
3 – coletar, guardar e recolher ao Tesouro as rendas do Estado;
4 – providenciar para que a coletoria esteja sempre provida do material necessário;
5 – assinar os conhecimentos de arrecadação de tributos e recebimento de qualquer natureza;
6 – apor o seu visto em todos os documentos de despesa;
7 – verificar, no fim de cada dia, se estão escriturados os livros auxiliares e o Caixa e se foi transportado para este o total da arrecadação diária lançada naqueles;
8 – enviar à Secretaria, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir, o balancete da receita e despesa, acompanhado dos documentos comprobatórios;
9 – verificar, diariamente, se é feita com capricho e acerto a escrituração das operações realizadas na coletoria;
10 – despachar e informar, no prazo de cinco dias, os requerimentos e processos que lhes forem encaminhados pelas partes ou pela Secretaria das Finanças, tendo em vista as normas e a legislação que regular a matéria;
11 – submeter à decisão das autoridades competentes as dúvidas que tiverem a respeito da execução e inteligência das leis e regulamentos, solicitando as medidas que forem convenientes à boa arrecadação das rendas a seu cargo e à defesa dos interesses do Estado;
12 – cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos fiscais do Estado;
13 – requerer perante o juízo local, em defesa da Fazenda Estadual, quando for de sua competência;
14 – prestar aos funcionários encarregados da fiscalização as informações pedidas, franqueando-lhes os valores, livros e quaisquer documentos que queiram examinar;
15 – fazer inscrever nos respectivos livros de lançamentos as terras de propriedades do Estado, quer sejam ou não devolutas;
16 – encaminhar à Secretaria das Finanças informações acerca da existência de terras devolutas, em seu município;
17 – designar o auxiliar técnico de arrecadação mais antigo para substituir o escrivão em caso de afastamento do exercício, ou solicitar imediatamente ao Secretário das Finanças a designação de outro, se aquele não satisfazer os requisitos para a substituição;
18 – remeter, anualmente, à Secretaria das Finanças uma relação dos próprios estaduais existentes no município, dela fazendo constar as alterações porventura havidas;
19 – promover diligentemente os inventários, neles oficiando de acordo com a legislação em vigor e registrando no livro próprio o andamento dos feitos;
20 – visar as guias de transmissão “inter-vivos”, juntamente com um dos funcionários fiscais do município, podendo fazê-lo sozinho, na falta dêste;
21 – falar nos processos e mais atos judiciais, quando competente, com o fim de fiscalizar rigorosamente o pagamento dos tributos, custas ou emolumentos devidos ao Estado;
22 – prestar à Secretaria das Finanças, com solicitude e lealdade, informações acerca dos negócios a seu cargo;
23 – trazer o arquivo da coletoria organizado nos moldes estabelecidos neste Regulamento;
24 – sugerir à Secretaria das Finanças medidas que possam interessar à Fazenda Pública Estadual;
25 – promover e diligenciar a cobrança amigável da dívida ativa nos casos de sua competência;
26 – fazer extrair e assinar as certidões da dívida ativa, entregando-as ao encarregado da cobrança, nas épocas próprias;
27 – comunicar, imediatamente, à Secretaria das Finanças o falecimento, em seu município, de qualquer funcionário do Estado;
28 – designar o escrivão e auxiliares técnicos de arrecadação para serviços externos das coletorias.
1 – cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;
2 – substituir o coletor;
3 – fazer, diariamente, com a necessária ordem, clareza e asseio, a escrituração dos livros, conhecimento de arrecadação, documentos da despesa e outros, bem como a correspondência da coletoria;
4 – rever, antes de escriturar, os documentos da receita e despesa, para o fim de verificar a exatidão e a legalidade da arrecadação das rendas e dos pagamentos efetuados, devendo dar conhecimento à Secretaria das Finanças das irregularidades que observar;
5 – organizar o arquivo, relacionar, classificar e guardar em ordem os papéis e documentos que devam ser conservados na coletoria;
6 – auxiliar internamente o serviço de cobrança e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições e executar a parte referente à escrituração e registro na coletoria, praticando as diligências que forem determinadas por leis e regulamentos em vigor;
7 – anotar, obrigatoriamente, o número e data do documento comprobatório do recolhimento de saldo;
8 – levantar os balancetes mensais de modo que sejam colocados no correio até o dia 10 do mês seguinte ao vencido;
9 – assinar, juntamente com o coletor, os balancetes mensais e todos os documentos que tiverem de ser enviados à Secretaria das Finanças;
10 – executar os serviços externos, quando designado pelo chefe de repartição.
1 – substituir o escrivão em seus afastamentos;
2 – executar com zêlo, lealdade e presteza, os serviços internos ou externos que lhe forem determinados pelo coletor, ficando responsável perante êste pelos erros e lacunas que cometer.
CAPÍTULO VII
Dos proventos
Até Cr$1.000.000,00 4%
De mais de Cr$1.000.000,00 até Cr$2.000.000,00 2%
De mais de Cr$2.000.000,00 até Cr$3.000.000,00 3%
Sôbre o excedente 4%
Nas coletorias de 1ª a 8ª classe 0,2%
Nas coletorias de 9ª classe 0,3%
Nas coletorias de 10ª classe 0,4%
CAPÍTULO VIII
Da escrituração e contabilização das operações realizadas
CAPÍTULO IX
Da arrecadação e da despesa
58 – As estampilhas destinadas ao imposto sobre vendas e consignações serão vendidas de acordo com o estabelecimento nas leis em vigor.
CAPÍTULO X
Do registro e preparo dos processos, papeis e documentos
CAPÍTULO XI
Dos saldos
CAPÍTULO XII
Dos suprimentos em dinheiro e em estampilhas
CAPÍTULO XIII
Do arquivo
CAPÍTULO XIV
Das penalidades
CAPÍTULO XV
Disposições gerais
Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1948.
O Secretário das Finanças, José de Magalhães Pinto.
QUADRO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 2664
MOVIMENTO DE ESTAMPILHAS
Mês de …………
Saldo anterior .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$.......
Recebidas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Vendidas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$ .......
Saldo para o mês seguinte .. .. .. Cr$........
QUADRO INDISPENSÁVEL EM TODO BALANCETE
CÁLCULO DE PERCENTAGEM
RENDA LIQUIDA DO MÊS DE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
… % s/Cr$ …………… .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
DUODÉCIMO OU PERCENTAGEM
Ao coletor .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Ao Escrivão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Aos Auxiliares Técnicos de Arrecadação:
Nome: .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Nome: .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Nome: .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Nome: .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
Aos encarregados da cobrança da dívida ativa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$……
PAGAMENTO DO "MINAS GERAIS”
De Coletor: talão n. ………, de …./…./…….
Do Escrivão: talão n. ………, de …./…./…….
Dos Auxiliares Técnicos de Arrecadação: talão n. ………, de …./…./…….
QUADRO QUE DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE, DE TODOS
OS DOCUMENTOS DE DESPESA
Vencimentos – Ordem n. ………… de / /
Adicionais – Ordem n. ………… de / /
Pagamento por Portaria:
Nº ………………………………. “Minas Gerais” de / /
Pagamento por procuração:
Reg. sob nº ……………. e remetida junto ao balancete de ………………………
RESUMO
Vencimentos de ……………………….. de 19.. Cr$
Diárias de …….……………………….. de 19.. Cr$
Adicionais de …………………………. de 19.. Cr$
Total bruto ……………………….. Cr$
Conhecimento de descontos nº
“Minas” ……………………………………. Cr$
Passes …………… prestação ……………... Cr$
Caixa Econômica Federal …………………. Cr$
Instituto dos Funcionários Públicos …………………………… Cr$
Caixa Auxiliadora …………………………. Cr$
Líquido …………………………………….. Cr$