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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2957

Nº 2957/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento de Coletorias do Estado

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– O art. 74 do Regulamento baixado com o decreto nº 2.664, de 23 de abril de 1948, passa a ter a seguinte redação:

Os saldos a favor do Estado, apurados em balancetes, serão remetidos ao Tesouro, improrrogavelmente, até o dia cinco (5) do mês seguinte àquele a que se referirem.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1º de dezembro de 1948.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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