Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1111
Nº 1111/1954
Abre à Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens