Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3021, de 2 de fevereiro de 1949
Nº 3021/1949
Modifica o Regulamento das Coletorias do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 345, de 20 de dezembro de 1948,
DECRETA:
Até Cr$ 1.000.000,00 – 4%.
De mais de Cr$ 1.000.000,00 até Cr$ 2.000.000,00 – 2%.
De mais de Cr$ 2.000.000,00 até Cr$ 3.000.000,00 – 3%.
Sobre o excedente – 4%.
Até Cr$ 100.000,00 – 1,2%.
De mais de Cr$ 100.000,00 – 0,2%.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto