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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3890

Nº 3890/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 1º do decreto nº 3.597, de 16 de agosto de 1951, e restabelece o art. 10 e seus §§ do decreto nº 2.612, de 3 de março de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o artigo primeiro e seus parágrafos do decreto número 3.597, de 16 de agosto de 1951 e restabelecida a disposição do artigo 1º e seus parágrafos, do decreto nº 2.612, de março de 1948.
Art. 2.
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

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