Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6771, de 21 de novembro de 1962
Nº 6771/1962
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Instituição e seus fins CAPÍTULO II – Da Receita CAPÍTULO III – Da aplicação da receita CAPÍTULO IV – Dos sócios CAPÍTULO V – Das contribuições CAPÍTULO VI – Das pensões e dos pensionistas CAPÍTULO VII – Do processo de habilitação CAPÍTULO VIII – Da administração CAPÍTULO IX – Do Conselho Administrativo (C.A.) CAPÍTULO X – Do Presidente do Conselho Administrativo. CAPÍTULO XI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO XII – Da Diretoria CAPÍTULO XIII – Do Diretor CAPÍTULO XIV – Do Adjunto da Diretoria CAPÍTULO XV – Do Tesoureiro CAPÍTULO XVI – Da Secretaria CAPÍTULO XVII – Do Gabinete Jurídico CAPÍTULO XVIII – Do Contador CAPÍTULO XIX – Do Serviço de Avaliação de Imóveis CAPÍTULO XX – Do Serviço de Comunicações CAPÍTULO XXI – Do Almoxarifado CAPÍTULO XXII – Do Arquivo Geral CAPÍTULO XXIII – Da Carteira de Benefícios CAPÍTULO XXIV – Da Carteira de Contribuições CAPÍTULO XXV – Da Carteira de Empréstimos Rápidos CAPÍTULO XXVI – Da Carteira de Empréstimos Especiais CAPÍTULO XXVII – Da Carteira Imobiliária CAPÍTULO XXVIII – Dos valores e sua guarda CAPÍTULO XXIX – Do Orçamento CAPÍTULO XXX – Disposições GeraisAprova o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
REGULAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
CAPÍTULO I
Da Instituição e seus fins
CAPÍTULO II
Da Receita
CAPÍTULO III
Da aplicação da receita
CAPÍTULO IV
Dos sócios
CAPÍTULO V
Das contribuições
CAPÍTULO VI
Das pensões e dos pensionistas
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
CAPÍTULO VII
Do processo de habilitação
CAPÍTULO VIII
Da administração
CAPÍTULO IX
Do Conselho Administrativo (C.A.)
CAPÍTULO X
Do Presidente do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO XII
Da Diretoria
CAPÍTULO XIII
Do Diretor
CAPÍTULO XIV
Do Adjunto da Diretoria
CAPÍTULO XV
Do Tesoureiro
CAPÍTULO XVI
Da Secretaria
CAPÍTULO XVII
Do Gabinete Jurídico
CAPÍTULO XVIII
Do Contador
CAPÍTULO XIX
Do Serviço de Avaliação de Imóveis
CAPÍTULO XX
Do Serviço de Comunicações
CAPÍTULO XXI
Do Almoxarifado
CAPÍTULO XXII
Do Arquivo Geral
CAPÍTULO XXIII
Da Carteira de Benefícios
CAPÍTULO XXIV
Da Carteira de Contribuições
CAPÍTULO XXV
Da Carteira de Empréstimos Rápidos
CAPÍTULO XXVI
Da Carteira de Empréstimos Especiais
CAPÍTULO XXVII
Da Carteira Imobiliária
CAPÍTULO XXVIII
Dos valores e sua guarda
CAPÍTULO XXIX
Do Orçamento
CAPÍTULO XXX
Disposições Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1962.
(a.) João Franzen de Lima