Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019
MPV 889
Art. 4º ..................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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........................................................................................................... (NR)
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........................................................................................................... (NR)
Art. 7º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará os critérios e as condições para devolução ao FAT dos recursos aplicados nos depósitos especiais de que trata o caput do art. 9º e daqueles repassados ao BNDES para fins do disposto no § 1º do art. 239 da Constituição. (NR)
Art. 9º ...................................................................................................
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Brasília, 24 de julho de 2019;198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019 - Edição extra
ANEXO
| LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
| de 00,01 | até 500,00 | 50% | - |
| de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| de 10000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
| de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
| acima de 20.000,00 | - | 5% | 2900,00 |
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