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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017

MPV 794

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória n º 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória n º 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Ficam revogadas:
Ia Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017 ;
IIa Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017 ; e
IIIa Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 .
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra

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