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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017

MPV 772

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .........................................................................

.............................................................................................

IImulta, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017

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