Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017
MPV 773
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Maria Helena Guimarães de Castro
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017
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