Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 718, de 16 de março de 2016
MPV 718
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 1 º ..........................................................................
................................................................................................
“
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“ CAPÍTULO VI-A
DO CONTROLE DE DOPAGEM
“
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“
“
“
“
“Art. 5 º ..........................................................................
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.............................................................................................
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“CAPÍTULO II
DA DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS
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Seção VII
Da isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
“
..............................................................................................
“Art. 1 º ..........................................................................
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Brasília, 16 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Celso Pansera
George Hilton
Guilherme Walder Mora Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.
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