Leis Ordinárias
Lei nº 13322, de 28 de julho de 2016
Lei 13322
“Art. 1º ..........................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referen tes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março de 1990; e dá outras providências.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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DO CONTROLE DE DOPAGEM
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“Art. 5º ..........................................................................
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“Art. 1º ..........................................................................
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Brasília, 28 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Gilberto Kassab
Leonardo Picciani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016
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