Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 701, de 8 de dezembro de 2015
MPV 701
“Art. 1 º .........................................................................
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“Art. 4 º .........................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 5º Os recursos do FGE poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de:
“Art. 2 º .........................................................................
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“
“Art. 2 º .........................................................................
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...................................................................................” (NR)
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015
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