Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011
MPV 539
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º ...........................................................................................................................
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Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º ................. ............................................................................................
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Art. 3º ...............................................................................................................................
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Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011