Leis Ordinárias
Lei nº 12543, de 8 de dezembro de 2011
Lei 12543
Art. 2º ........................................................................
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Art. 3º ........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º ........................................................................
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Art. 1º .........................................................................
Art. 2º ....................................... ..........
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Art. 3º ........................................................................
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Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011