Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 538, de 1 de julho de 2011
MPV 538
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
" Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008." (NR)
Brasília, 1º de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2011 - edição extra
ANEXO
| ÓRGÃO/ENTIDADE | ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | QUANTIDADE |
| Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM | Art. 2º , VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 | 53 |