Leis Ordinárias
Lei nº 12501, de 7 de outubro de 2011
Lei 12501
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 538, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
" Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008." (NR)
Congresso Nacional, em 7 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2011
ANEXO
| ÓRGÃO/ENTIDADE | ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | QUANTIDADE |
| Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM | Art. 2º , VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 | 53 |