Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011
MPV 535
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de cinco benefícios por família; e (NR)
Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Francisco Gaetani
Afonso florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2011