Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008
MPV 446
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Da Saúde
SEÇÃO II
Da Educação
SEÇÃO III
Da Assistência Social
SEÇÃO IV
Da Concessão e do Cancelamento
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO
SEÇÃO I
Dos Requisitos
SEÇÃO II
Da Concessão e do Cancelamento
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E DA REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Brasília, 7 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2008