Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 437, de 29 de julho de 2008
MPV 437
Art. 6o Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Gabinete, uma Secretaria-Executiva e até três Secretarias.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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XXIII - do Turismo; e
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Art. 4o .................................................................................
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TF = 100.000 + 6.250 × Qout.
onde:
TF = taxa de fiscalização, em reais;
Qout = vazão máxima outorgada, em metros cúbicos por segundo;
100.000 e 6.250 = parâmetros da fórmula, em reais e reais por metros cúbicos por segundo, respectivamente.
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Brasília, 29 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2008 e retificado em 1º.8.2008
ANEXO
(Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998)
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO
| CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| FDS-1/FDJ-1 | 2 | 6.265,67 | 12.531,34 |
| FDE-1/FCA-1 | 39 | 5.314,58 | 207.268,62 |
| FDE-2/FCA-2 | 95 | 4.092,29 | 388.767,55 |
| FDT-1/FCA-3 | 263 | 2.922,70 | 768.670,10 |
| FDO-1/FCA-4 | 655 | 2.313,48 | 1.515.329,40 |
| FCA-5 | 295 | 1.028,21 | 303.321,95 |
SUPORTE
| FST-1 | 12 | 706,90 | 8.482,80 |
| FST-2 | 88 | 514,11 | 45.241,68 |
| FST-3 | 40 | 385,58 | 15.423,20 |
| CUSTO GLOBAL AUTORIZADO | 3.265.036,64 | ||
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