Leis Ordinárias
Lei nº 11805, de 6 de novembro de 2008
Lei 11805
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 439, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 29 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120o da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2008