Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 345, de 14 de janeiro de 2007
MPV 345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 e tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
1o A diária de que trata o caput será concedida aos servidores enquanto mobilizados no âmbito do programa da Força Nacional de Segurança Pública em razão de deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, e não será computada para efeito de adicional de férias e do 13o salário, nem integrará os salários, remunerações, subsídios, proventos ou pensões, inclusive alimentícias.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra