Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 208, de 20 de agosto de 2004
MPV 208
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
" Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3º Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação, até o máximo de cento e setenta e cinco pontos por servidor, sendo cada ponto equivalente ao valor estabelecido no Anexo desta Lei.
................................................................................" (NR)
"Art. 4º ..................................................................... Os servidores referidos no art. 1º , regularmente afastados para qualificação em programas de mestrado ou doutorado ou estágio de pós-doutorado, e os servidores ocupantes de função gratificada FG 1 e FG 2, na própria instituição, poderão perceber a gratificação calculada com base em pontuação superior a noventa e um pontos, desde que tenham as suas atividades avaliadas nos termos do regulamento a que se refere o § 6º do art. 1º .
..................................................................................
"Art. 5º .....................................................................
.........................................................................." (NR)
"e) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;" (NR)
Brasília, 20 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2004 (Edição extra)
ANEXO
VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
Em R$
| TITULAÇÃO | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| GRADUAÇÃO | 2,08 | 4,05 | 6,13 |
| APERFEIÇOAMENTO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
| ESPECIALIZAÇÃO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
Em R$
| MESTRADO | DOUTORADO | |||||
| 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |
| TITULAR | 3,40 | 8,51 | 10,66 | 4,87 | 12,16 | 19,79 |
| ADJUNTO | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 4,26 | 10,66 | 16,75 |
| ASSISTENTE | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 3,05 | 7,59 | 12,77 |
| AUXILIAR | 2,22 | 5,56 | 6,97 | 2,92 | 7,32 | 10,87 |
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