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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1375, de 3 de julho de 2026

MPV 1375

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Medida Provisória:

CAPÍTULO II

DA INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

1

XIV

XV

XVI

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Art. 3.
A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 54-
A. O disposto nos art. 52 a art. 54 desta Lei aplica-se às pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 28 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.” (NR)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

I

II

a

b

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