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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1293, de 27 de março de 2025

MPV 1293

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºOs efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2ºVigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3ºO disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025

ANEXO

(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)

“TABELA DE SOLDOS

POSTO OU GRADUAÇÃOSOLDO (R$)
Até 31 de março de 2025A partir de 1º de abril de 2025A partir de 1º de janeiro de 2026

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro13.471,0014.077,0014.711,00
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro12.912,0013.493,0014.100,00
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro12.490,0013.052,0013.639,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel11.451,0011.966,0012.505,00
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel11.250,0011.756,0012.285,00
Capitão de Corveta e Major11.088,0011.587,0012.108,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão9.135,009.546,009.976,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente8.245,008.616,009.004,00
Segundo-Tenente7.490,007.827,008.179,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial7.315,007.644,007.988,00
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)1.630,001.703,001.780,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva1.334,001.394,001.457,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos1.199,001.253,001.309,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete1.185,001.238,001.294,00
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval1.105,001.155,001.207,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente6.169,006.447,006.737,00
Primeiro-Sargento5.483,005.730,005.988,00
Segundo-Sargento4.770,004.985,005.209,00
Terceiro-Sargento3.825,003.997,004.177,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor2.627,002.745,002.869,00
Cabo (não engajado)1.078,001.127,001.177,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe2.325,002.430,002.539,00
Taifeiro de Segunda Classe2.210,002.309,002.413,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)1.926,002.013,002.103,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)1.765,001.844,001.927,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe1.078,001.127,001.177,00

” (NR)

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