Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1293, de 27 de março de 2025
MPV 1293
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
TABELA DE SOLDOS
| POSTO OU GRADUAÇÃO | SOLDO (R$) | ||
| Até 31 de março de 2025 | A partir de 1º de abril de 2025 | A partir de 1º de janeiro de 2026 | |
1. OFICIAIS-GENERAIS
| Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 13.471,00 | 14.077,00 | 14.711,00 |
| Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 12.912,00 | 13.493,00 | 14.100,00 |
| Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 12.490,00 | 13.052,00 | 13.639,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES
| Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 11.451,00 | 11.966,00 | 12.505,00 |
| Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 11.250,00 | 11.756,00 | 12.285,00 |
| Capitão de Corveta e Major | 11.088,00 | 11.587,00 | 12.108,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão-Tenente e Capitão | 9.135,00 | 9.546,00 | 9.976,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
| Primeiro-Tenente | 8.245,00 | 8.616,00 | 9.004,00 |
| Segundo-Tenente | 7.490,00 | 7.827,00 | 8.179,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS
| Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 7.315,00 | 7.644,00 | 7.988,00 |
| Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 1.630,00 | 1.703,00 | 1.780,00 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 1.334,00 | 1.394,00 | 1.457,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 1.199,00 | 1.253,00 | 1.309,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 1.185,00 | 1.238,00 | 1.294,00 |
| Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 1.105,00 | 1.155,00 | 1.207,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS
| Suboficial e Subtenente | 6.169,00 | 6.447,00 | 6.737,00 |
| Primeiro-Sargento | 5.483,00 | 5.730,00 | 5.988,00 |
| Segundo-Sargento | 4.770,00 | 4.985,00 | 5.209,00 |
| Terceiro-Sargento | 3.825,00 | 3.997,00 | 4.177,00 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 2.627,00 | 2.745,00 | 2.869,00 |
| Cabo (não engajado) | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS
| Taifeiro de Primeira Classe | 2.325,00 | 2.430,00 | 2.539,00 |
| Taifeiro de Segunda Classe | 2.210,00 | 2.309,00 | 2.413,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 1.926,00 | 2.013,00 | 2.103,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 1.765,00 | 1.844,00 | 1.927,00 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |
(NR)
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