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Leis Ordinárias

Lei nº 15167, de 17 de julho de 2025

Lei 15167

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.293, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.
O Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºOs efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2ºVigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025).
§ 3ºO disposto no § 2º deste artigo observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025.

ANEXO

"ANEXO VI

TABELA DE SOLDOS

POSTO OU GRADUAÇÃOSOLDO (R$)
Até 31 de março de 2025A partir de 1º de abril de 2025A partir de 1º de janeiro de 2026

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro13.471,0014.077,0014.711,00
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro12.912,0013.493,0014.100,00
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro12.490,0013.052,0013.639,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel11.451,0011.966,0012.505,00
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel11.250,0011.756,0012.285,00
Capitão de Corveta e Major11.088,0011.587,0012.108,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão9.135,009.546,009.976,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente8.245,008.616,009.004,00
Segundo-Tenente7.490,007.827,008.179,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial7.315,007.644,007.988,00
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)1.630,001.703,001.780,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva1.334,001.394,001.457,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos1.199,001.253,001.309,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete1.185,001.238,001.294,00
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval1.105,001.155,001.207,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente6.169,006.447,006.737,00
Primeiro-Sargento5.483,005.730,005.988,00
Segundo-Sargento4.770,004.985,005.209,00
Terceiro-Sargento3.825,003.997,004.177,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor2.627,002.745,002.869,00
Cabo (não engajado)1.078,001.127,001.177,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe2.325,002.430,002.539,00
Taifeiro de Segunda Classe2.210,002.309,002.413,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)1.926,002.013,002.103,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)1.765,001.844,001.927,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe1.078,001.127,001.177,00

" (NR)

*

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