Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1185, de 30 de agosto de 2023
MPV 1185
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.
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