Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.§ 1ºObservado o disposto no caput, os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades.
§ 2ºA qualificação de que trata o caput será prestada pelas seguintes entidades:
IServiço Nacional de Aprendizagem dos Industriários -Senai, de que trata o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942;
IIServiço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, de que trata o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946;
IIIServiço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, de que trata a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991;
IVServiço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, de que trata a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993;
VServiço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, de que trata a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001; e
VIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
§ 3ºA indicação das vagas para qualificação profissional será realizada pelo Poder Executivo do Município ofertante e direcionada às entidades a que se refere § 2º com atuação no referido Município, observada a relação entre a qualificação pretendida e a atuação finalística do serviço escolhido.
§ 4ºNa hipótese de inexistência de unidade das entidades a que se refere o § 2º no Município, poderá ser indicado serviço que atue em outro Município do mesmo Estado.
§ 5ºOs cursos de que trata o caput poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:
Ipresencial;
IIsemipresencial; ou
IIIremota.
§ 6ºO planejamento da qualificação a ser ofertada considerará as principais atividades econômicas e produtivas do Município, com vistas a aumentar a empregabilidade e o empreendedorismo dos beneficiários.