Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1069, de 13 de setembro de 2021
MPV 1069
Art. 3º ........................................................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
........................................................................................................... (NR)
........................................................................................................... (NR)
Art. 5º .......................................................................................................
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Brasília, 13 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2021 - Edição extra
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