Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1018, de 18 de dezembro de 2020
MPV 1018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020.
ANEXO I
(Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)
Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
..........................................................................................................................................
| 29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 26,83 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 26,83 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 402,24 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 13.408,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 3.352,00 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 26.816,00 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 26.816,00 |
................................................................................................................................
(NR)
ANEXO II
Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
..........................................................................................................................................
| 29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 1,34 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 1,34 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 20,00 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 670,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 167,00 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 1.340,00 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 1.340,00 |
................................................................................................................................
(NR)
ANEXO III
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
.......................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
| h) Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 4,14 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 4,14 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 61,67 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 2.066,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 516,50 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 4.133,28 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 4.133,28 |
................................................................................................................................
(NR)
*