Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9049, de 11 de dezembro de 2008
Nº 9049
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 562, D.O. de 06/01/2015
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a transação judicial e administrativa entre o Estado de Mato Grosso e os integrantes da carreira de Agentes da Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2008.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
(O art. 9º foi alterado pelo art. 2º da Lei nº 9.330/2010, passando a permitir a adesão em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, com efeitos a partir da adesão)
(O art. 4º foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 55763/2009, julgada em 10/03/2011, publicada em 14/04/2011)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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