Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10244, de 31 de dezembro de 2014
Nº 10244
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Reestrutura a Carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, revoga a Lei nº 7.556, de 10 de dezembro de 2001, repristina o Art. 2º da Lei nº 6.196, de 29 de março de 1993, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO QUADRO
Redação Original
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assegurando a tramitação reservada de cada caso;
o sindicância de que trata o § 3 seja concluída com parecer desfavorável.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Redação Original
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CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I TABELA SALARIAL - 40 HORAS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - AAF
Classe A B C Nível
1 4.514,18 8.357,00 10.293,12
2 4.581,89 8.774,86 11.116,56
3 4.650,62 9.213,60 11.450,07
4 4.720,37 9.674,28 11.679,07
5 4.791,19 10.158,00 11.854,25
ANEXO II TABELA SALARIAL - 30 HORAS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - AAF
Classe A B C Nível
1 3.393,00 6.281,37 7.736,60
Redação Original
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2 3.443,88 6.595,45 8.355,55
3 3.495,54 6.925,23 8.606,22
4 3.547,98 7.271,48 8.778,35
5 3.601,20 7.635,05 8.910,02
ANEXO III PERCENTUAIS DGA 01 20%
DGA 02 22%
DGA 03 24%
DGA 04 26%
DGA 05 28%
DGA 06 30%
DGA 07 32%
DGA 08 34%
DGA 09 36%
DGA 10 38%
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 19899/2015, julgada em 14/12/2017, publicada no DJ em 06/03/2018)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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