Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8626, de 28 de dezembro de 2006
Nº 8626
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Altera dispositivos da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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"Art. 10 O quadro de pessoal compreende:
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"Art. 11 Integram esta lei:
"Art. 15 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo ProcuradorGeral de Justiça, garantindo-se o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para os servidores efetivos.
"Art. 16 As nomeações e exonerações do cargo de Assessor de Procurador de Justiça e Oficial de Gabinete são de atribuição do Procurador-Geral, mediante indicação de cada Procurador ou Promotor de Justiça de entrância especial, respectivamente.
"Art. 25 A jornada de trabalho básica do servidor de cargo de provimento efetivo e permanente é de 30 (trinta) horas semanais. O servidor ocupante de cargo comissionado, bem como quem incorporou o seu vencimento, terá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas.
"Art. 27 Os subsídios dos cargos de provimento efetivo e permanente e dos cargos em comissão são constituídos por valores, conforme quadros constantes nos anexos X, XI, XII e XIV."
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"Parágrafo único Os efeitos financeiros decorrentes do caput valerão a partir de janeiro do ano subseqüente."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
ANEXO I QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTEAPOIO ESPECIALIZADO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO I C A R R E I R A
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DIREITO 48
ENG. FLORESTAL 01 A I N ENG. CIVIL 02 II A A III ENG. SANITARISTA 02 NÍVEL SUPERIOR L MP AENS B IV I LETRAS 02 C V S D VI ECONOMISTA 02 T VII A PSICÓLOGO 02
ADMINISTRADOR 04
BIBLIOTECÁRIO 01
CONTADOR 10
ASSISTENTE SOCIAL 15
JORNALISTA 03
COMPUTAÇÃO 08
PEDAGOGO 01
GEÓLOGO 01
TOTAL 102
ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTEAPOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIOGRUPO II C A R R E I R A T AGENTE 236 I É ADMINISTRATIVO A II NÍVEL MÉDIO C MP ATNM B III
TÉCNICO EM 01 N C IV CONTABILIDADE I D V C TÉCNICO EM 12 VI O INFORMÁTICA VII
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OFICIAL DE 130 DILIGÊNCIA
FOTÓGRAFO 01
TOTAL 380
ANEXO III QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTESERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO/NÍVEL ELEMENTAR GRUPO III C A R R E I R A A AUXILIAR DE AGENTE 33 I U ADMINISTRATIVO II X A III
MOTORISTA 10 NÍVEL I MP SAA B IV ELEMENTAR L C V I AGENTE DE SERVIÇOS 01 D VI A GERAIS VII R TOTAL 44
ANEXO IV QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGO DE NATUREZA ESPECIAL-CNENÍVEL SUPERIORGRUPO I
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DIRETOR GERAL MP-CNE-I 01 ASSESSOR ESPECIAL MP-CNE-II 20 CHEFE DE GABINETE MP-CNE-II 02 CHEFE DE DEPARTAMENTO MP-CNE-II 05 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO MP-CNE-III 02 ASSESSOR DE PROCURADOR MP-CNE-III 30 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL MP-CNE-III 01 GERENTE MP-CNE-IV 19 OFICIAL DE GABINENTE MP-CNE-V 100 ASSISTENTE MINISTERIAL MP-CNE-VI 50
TOTAL 230
GRUPO II - CARGOS EM EXTINÇÃO
COORDENADOR MP-CNE-III 05 ASSESSOR DE GABINETE MP-CNE-IV 02 CHEFE DE NÚCLEO MP-CNE-IV 01 CHEFE DE DIVISÃO MP-CNE-V 09 ASSISTENTE DE GABINETE MP-CNE-VI 04
TOTAL 21
ANEXO V QUADRO DE SUBSÍDIO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE - NÍVEL SUPERIORGRUPO I I 3.166,66 3.324,99 3.491,24 3.665,80 II 3.849,09 4.041,54 4.243,62 4.455,80 III 4.678,59 4.912,52 5.158,15 5.416,06 IV 5.686,86 6.255,55 6.881,11 7.569,22 V 5.971,20 6.568,32 7.225,15 7.947,66 VI 6.269,76 6.896,73 7.586,40 8.345,05 VII 6.583,25 7.241,57 7.965,73 8.762,30
ANEXO VI QUADRO DE SUBSÍDIO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE - NÍVEL MÉDIOGRUPO II
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I 1.395,87 1.465,66 1.538,94 1.615,89 II 1.696,68 1.781,52 1.870,59 1.964,12 III 2.062,33 2.165,45 2.273,72 2.387,41 IV 2.506,78 2.632,12 2.763,72 2.901,91 V 2.632,12 2.895,33 3.184,86 3.503,35 VI 2.763,72 3.040,09 3.344,10 3.678,51 VII 2.901,91 3.192,10 3.511,31 3.862,44
ANEXO VII QUADRO DE SUBSÍDIO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE - NÍVEL ELEMENTARGRUPO III I 949,99 997,48 1.047,36 1.099,73 II 1.154,71 1.212,45 1.273,07 1.336,73 III 1.403,56 1.473,74 1.547,43 1.624,80 IV 1.706,04 1.791,34 1.880,91 1.974,96 V 1.791,34 1.970,47 2.167,52 2.384,27 VI 1.880,91 2.069,00 2.275,90 2.503,49 VII 1.974,96 2.172,45 2.389,70 2.628,67
ANEXO VIII QUADRO DE SUBSÍDIO GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO-NÍVEL SUPERIORCARGO DE NATUREZA ESPECIAL-CNE DIRETOR GERAL MP-CNE-I 7.333,98 ASSESSOR ESPECIAL MP-CNE-II 4.937,45 CHEFE DE GABINETE MP-CNE-II 4.937,45 CHEFE DE DEPARTAMENTO MP-CNE-II 4.937,45 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO MP-CNE-III 4.692,99 ASSESSOR DE PROCURADOR MP-CNE-III 4.692,99 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL MP-CNE-III 4.692,99 GERENTE MP-CNE-IV 3.790,50 OFICIAL DE GABINETE MP-CNE-V 2.887,99 ASSISTENTE MINISTERIAL MP-CNE-VI 2.166,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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