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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8760, de 7 de dezembro de 2007

Nº 8760

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Altera a Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 5º da Lei Estadual nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério Público, 174 (cento e setenta e quatro) cargos de provimento efetivo e permanente e 210(duzentos e dez) cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos VI e VIII, assim distribuídos:

CARGOS EFETIVOS

06 (seis) cargos de Analista (Contador) MP-AENS; 03 (três) cargos de Analista (Jornalista) MP-AENS; 06 (seis) cargos de Analista (Analista de Sistemas) MP-AENS; 02 (dois) cargos de Analista (Letras) MP-AENS; 11 (onze) cargos de Analista (Assistente Social) MP-AENS; 01(um) cargo de Analista (Pedagogia) MP-AENS; 02 (dois) cargos Analista (Engenheiro Civil) MP-AENS; 01 (um) cargo de Analista (Psicólogo) MP-AENS; 10 (dez) cargos de Assistente (Técnico em Informática) MP-ATNM; 01 (um) cargo de Assistente (Fotógrafo) MP-ATNM; 47 (quarenta e sete) cargos de Assistente (Cargos de Oficial de Diligência) MP-ATNM; 50 (cinqüenta) cargos de Assistente (Agente Administrativo) MP-ATNM; 30 (trinta) cargos de Auxiliar (Agente de Serviços Gerais) MP-SAA; 04 (quatro) cargos de Auxiliar (Motorista) MP-SAA;

CARGOS EM COMISSÃO:

07 (sete) cargos de Assessor Especial MP-CNE-II; 14(catorze) cargos de Gerente MP-CNV-IV; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação MP-CNE-IV; 100 (cem) cargos de Oficial de Gabinete MP-CNE-V; 08 (oito) cargos de Assessor de Procurador MP-CNE-III; 100 (cem) cargos de Assistente Ministerial MP-CNE-VI.

Art. 2.
O § 1°, do Art. 16, da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, já com a redação dada pela Lei n° 8.626, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 09/06/2025 14:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

"§ 1º A reserva percentual prevista no Art. 15 não se aplica às nomeações deste artigo e aos cargos de Assessor Especial e Assistente Ministerial."

Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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