Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11972, de 19 de dezembro de 2022
Nº 11972
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso - SEPIR/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Redação Original
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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO SISTEMA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
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CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
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XVIII - pronunciar-se sobre matérias e assuntos que lhe sejam submetidos por órgãos públicos, sociedade civil organizada ou qualquer um do povo;
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SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
SEÇÃO III
Dos Conselhos, das Comissões e dos Comitês Estaduais com Atuação na Promoção da Igualdade Racial
SEÇÃO IV
Dos Outros Órgãos Públicos com Atuação em Promoção da Igualdade Racial
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS E MECANISMOS
SEÇÃO I
Da Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
SEÇÃO II
Da Política Estadual de Promoção de Igualdade Racial, Programas e Planos Específicos
SEÇÃO III
Dos Relatórios das Questões Étnico-Raciais
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TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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