Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7557, de 10 de dezembro de 2001
Nº 7557
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8260, D.O. de 28/12/2004
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Carreira dos Agentes Prisionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I CARGO TOTAL
Agente Carcerário 247
Agente Penitenciário 322
Total 569
ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 7917, D.O. de 01/07/2003) AGENTE ATUAIS CRIADOS TOTAL GERAL PRISIONAL 800 639 1.439
ANEXO III CLASSE IT A B C D
SUBSÍDIO 760,00 930,00 1.300,00 1.650,00 2.050,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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