Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 93, de 27 de novembro de 2001
Nº 93
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015
Autor: Poder Executivo
Altera as denominações das Secretarias que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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