Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7326, de 15 de setembro de 2000

Nº 7326

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8104, D.O. de 30/03/2004

Autor: Ministério Público

Acrescenta incisos aos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.167, de 31 de agosto de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato GrossoFUNAMP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os arts. 1° e 2° da Lei n° 7.167, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

" . ...

IIIcustear as despesas necessárias para a realização de diligências, compra de equipamentos e veículos, visando ao combate do crime organizado, de forma geral, e ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Art. 2.
... ... Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vconvênios firmados pelo Ministério Público que tenham como objetivo a mútua cooperação técnica e o combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/03/2004

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/03/2004

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.