Os recursos do Fundo provirão de:Ireceitas operacionais, como:
a)valores oriundos da sucumbência operada em qualquer procedimento judicial de natureza cível, ajuizado pelos órgãos do Ministério Público;
b)taxas de inscrição em cursos, simpósios, seminários ou conferências promovidas pelos órgãos da administração ou auxiliares do Ministério Público;
c)taxas de inscrição em concursos para ingresso na carreira do Ministério Público e em seus serviços auxiliares;
d)venda de revistas, informativos, disquetes, CD-Rom ou qualquer outra publicação produzida pelos órgãos da Administração ou auxiliares do Ministério Público;
e)produto da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes;
f)proveniente da alienação de material inservível ou dispensável.
IIreceitas comunitárias, como:
a)subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
Texto Compilado - Atualizado até a data 18/12/2009
Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 19:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
b)auxílios, legados e contribuições em espécie ou in natura.
IIIreceitas patrimoniais provenientes da renda do patrimônio constituído;
IVdotação orçamentária própria.
Vconvênios firmados pelo Ministério Público que tenham como objetivo a mútua cooperação técnica e o combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7326, D.O. de 15/09/2000)
VIrepasses legais de quaisquer dos Poderes ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, suas autarquias, fundações e empresas públicas, visando à aplicação em quaisquer das atividades afetas ao Ministério Público; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006)
VIIrecursos resultantes de convênios, contratos e outros acordos ou ajustes celebrados pelo Ministério Público do Estado com instituições públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, nacionais ou internacionais, para cooperação ou execução de quaisquer atividades em suas áreas de atuação; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006)
VIIIcontribuições, auxílios ou subvenções recebidos de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, ou organismos internacionais públicos ou privados; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006)
IXrecursos auferidos em razão de aplicações financeiras de todas as fontes de arrecadação; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006)
Xvalores cobrados pela expedição de certidões, extrações de cópias reprográficas e prestação de outros serviços de natureza similar. (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006) as verbas tributárias, referidas no Art. 157, I, da Constituição Federal, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos servidores e integrantes do Ministério Público. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9276, D.O. de 18/12/2009)
XIvalores oriundos de aplicação de penalidades ou multas judiciais ou extrajudiciais, em transação penal, termos de ajustamento de conduta ou qualquer outro instrumento similar. (Acrescentado[a] pela Lei nº 8559, D.O. de 22/09/2006)