Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6978, de 30 de dezembro de 1997
Nº 6978
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui incentivo fiscal para realização de projetos desportivos no Estado de Mato Grosso, altera a Lei n° 6.896, de 20 de junho de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único O incentivo fiscal referido no caput será constituído por recursos oriundos do Estado e das empresas detentoras do benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso-PRODEI, criado pela Lei n° 5.323, de 19 de julho de 1988, observadas suas alterações posteriores.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 27/05/2025 18:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 1° ...
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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