Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6672, de 20 de outubro de 1995
Nº 6672
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a pesca, estabelecendo medidas de proteção à ictiofauna, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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das normas previstas nesta lei.
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Trânsito.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 1995.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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