Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4812, de 12 de dezembro de 1984
Nº 4812
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Luiz Soares
Proíbe a saída do pescado do Estado de Mato Grosso para outras unidades da Federação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
artigo 177 da Constituição Estadual.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 12 de dezembro de 1984.
as) Deputado UBIRATAN SPINELLI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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