Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5791, de 19 de julho de 1991
Nº 5791
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6672, D.O. de 20/10/1995
Autor: Deputado Roberto França
Dispõe sobre a proibição da saída do pescado do Estado de Mato Grosso, transporte e comercialização, define infrações, sanções e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1991.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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