Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5058, de 9 de outubro de 1986
Nº 5058
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria cargos no quadro da Procuradoria Geral do Estado, introduz modificações na Lei nº 4.280, de 30 de dezembro de 1980 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
"Art. 13 A função de Procurador-Chefe compete ao Procurador de Categoria Especial, salvo se não houver titular disponível, caso em que poderá exercê-la Procuradores de outras categorias, na ordem de sua classificação."
"Art. 93 O quadro de Procurador do Estado fica assim constituído: - 15 (quinze) cargos de Procurador do Estado de Categoria Especial;
Texto Compilado - Atualizado até a data 06/12/1990
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- 15 (quinze) cargos de Procurador do Estado de 1ª Categoria; - 15 (quinze) cargos de Procurador do Estado de 2ª Categoria; - 48 (quarenta e oito) cargos de Procurador do Estado de 3ª Categoria."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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