Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5685, de 6 de dezembro de 1990
Nº 5685
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 5780, D.O. de 08/07/1991
Autor: Poder Executivo
Aplica à Procuradoria-Geral do Estado a lei que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PARTE DO – ordenador da despesa e do recebedor da vantagem indevida.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 08/07/1991
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